Novo programa do governo permite redução da jornada de trabalho na pandemia

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O Programa do Governo Federal para manutenção de empregos já está em vigor após publicação de medida provisória na última semana. Agora, o empregador poderá reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em 25, 50 ou até 70%.  Reduzindo a jornada de trabalho, também reduz o salário, que será compensado pelo governo por meio do benefício. A outra opção é suspender o contrato de trabalho por até 120 dias. Nesta opção, o empregador terá que garantir a estabilidade do empregado pelo mesmo período em que o contrato estava suspenso. Por exemplo, quem teve o serviço suspenso por 30 dias não poderá ser demitido pelo mesmo período quando retornar às atividades.  O especialista em Contabilidade Empresarial, Leonardo Hoffmam, explica como deve ser feito o acordo de redução ou suspensão da jornada. “Ele não é unilateral. É um acordo entre o empregado e o empregador, então tem que ser em comum acordo das duas partes. Começa a formalização em um acordo individual com cada empregado, por escrito, ou pode ser via um acordo coletivo entre os empregados da empresa, ou também via acordo coletivo com o sindicato. Um acordo coletivo direto com os empregados da empresa sem o envolvimento do sindicato pode ser feito para os funcionários com salário igual ou menor que R$ 3.300 mil, para os funcionários com curso superior e salários iguais ou superiores a R$ 12.867,14, e com qualquer funcionário, independente do salário, quando for redução de até 25%”. Outra dúvida comum é saber se com a redução da carga horária, o trabalhador poderá arrumar outro serviço. De acordo com Hoffmam, a medida é possível e não compromete o pagamento do benefício do governo. “Vamos supor que ele só tenha um contrato de trabalho ativo e esse empregador, junto à ele, acorda uma suspensão do contrato de trabalho, ou mesmo uma redução, e nesse período de suspensão ele não vai estar trabalhando para aquele empregador, ou se for redução, vai estar trabalhando em período parcial para aquele empregador. No seu horário vago, ele pode trabalhar para outro empregador? Pode. Não tem essa limitação. Desse contrato que foi suspenso, ele vai ter a garantia do governo do benefício emergencial”, explica. Para os empresários, o especialista em contabilidade ressalta que não haverá consequências no futuro, mas é preciso ficar atento. “Desde que respeite a regulamentação, respeite as regras, não tem nenhuma penalidade ou consequência penosa para a empresa no futuro. Na verdade, o que a empresa tem que atentar é que nesse período em que o empregado está cumprindo a suspensão ou redução, e até no mesmo período após o retorno ao trabalho do empregado, se a empresa demitir esse empregado, ela tem que pagar uma indenização por conta da garantia provisória do emprego que o empregado adquire por estar suspenso ou reduzido. Então, se a empresa, no retorno ou durante a suspensão, demitir o funcionário, ela vai ter que pagar mais essa garantia provisória, que é uma indenização para o empregado. Isso pode onerar um pouco a empresa”, enfatiza Leonardo.

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

Crédito da foto: Agência Brasil

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