STF define que ICMS não pode integrar base de cálculo do PIS/Confins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 8 votos a 3, que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode integrar a base de cálculo do PIS/Confins. Isso significa que a União terá de devolver, às empresas, parte dos impostos pagos.Esse assunto já foi tema da Suprema Corte em 2017 e voltou a ser discutido há poucos dias. A devolução do dinheiro deve ser feita desde a época do primeiro julgamento, dia 15 de março de 2017. A relatora da discussão foi a ministra Carmem Lúcia. Ela entendeu que órgãos que não queriam a devolução do montante, como a Advocacia-Geral da União (AGU), não conseguiram defender a ideia. “Foi intimada a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e foram opostos estes embargos de declaração. Nestes embargos, a embargante suscita contradição, obscuridade, erro material”, explicou.  O ministro Ricardo Lewandowski concordou com a relatora e votou favorável para a devolução do dinheiro. “Eu, tal como a eminente relatora e os demais que o acompanharam, não vejo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Confins, porque essa inclusão subverte o conceito de faturamento e de receita, que se contém no Artigo 195, inciso primeiro na linha B da Constituição Federal”.  O Governo Federal estima que o impacto fiscal da decisão gere um rombo de até R$ 258 bilhões. No pior cenário possível, a União deveria restituir todas as contribuições pagas fora das regras, algo que preocupa e, muito, o governo. Os ministros do STF, no entanto, determinaram que só os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 vão estar sujeitos à restituição. A professora de finanças da FGV, Hadassah Laís Santana, explica os impactos financeiros e como as empresas podem ser ressarcidas. “O que isso representa para as empresas? A possibilidade de terem o dinheiro devolvido, o tributo pago indevidamente vai ter de ser restituído. O que elas precisam fazer? Precisam entrar com uma ação ordinária de restituição deste valor pago indevidamente com esta base de cálculo alargada”.   Isso significa mais uma vitória para as empresas, que vão poder contar com um dinheiro a mais nos próximos meses. Os ministros também decidiram que os empresários vão abater valores maiores dos impostos, algo que pode gerar queda na arrecadação.

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

Crédito da foto: Agência CNJ

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