A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei permitindo que a indústria farmacêutica produza vacinas e medicamentos sem que o detentor da marca precise autorizar a fabricação. Como a proposta foi modificada pelos deputados, o projeto volta para o Senado Federal. Este mecanismo, chamado de licença compulsória, acontece em caso de emergência ou calamidade pública, a exemplo do que vivemos hoje com a pandemia. Com isto, será possível aumentar a produção das vacinas e baixar os preços.
A professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Maristela Basso, dá um exemplo de como é feita esta licença compulsória, que permite o acesso às fórmulas de alguns remédios que tem exclusividade por parte de laboratórios farmacêuticos. “Ele cede para outro, como eu alugo a minha casa. Saio dele e outro vem e goza dela o máximo que pode. A patente é a mesma coisa. O titular pode licenciar e continuar explorando, e outro também. Ou ele pode ceder, deixa de utilizar, de explorar e um outro passa explorar exclusivamente. Esse é um direito que o titular tem de ceder ou licenciar para quem ele quer, mediante pagamento ou não”. Maristela Basso explica que, neste caso de emergência, o processo é outro; não se trata de quebra de patente de determinadas marcas de medicamentos. “Esse licenciamento compulsório, esse licenciamento sem autorização do titular é que vulgarmente se chama na imprensa de quebra de patente. Mas a patente não é quebrada, até porque a patente, a fórmula, o processo, eles estão públicos no site do órgão registrante”. A advogada especialista em patentes, Dolly dos Santos Oiteral, afirma que caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscalizar a fabricação destes medicamentos e vacinas assim que a votação no Congresso Nacional for aprovada definitivamente. “A Anvisa é a responsável pela fiscalização e essa competência não foi retirada dela. Ela continua tendo poder de fiscalização em relação à eficácia, assim como o INPI continua tendo a prerrogativa de continuar analisando os pedidos de patentes que forem objeto de licença compulsória. Vamos dizer que isso permanece inalterado. Claro que o texto visa desburocratizar um pouco o que é muito burocrático”, salienta.
Depois da aprovação da licença compulsória de medicamentos, o Governo Federal deve publicar, em até 30 dias após a data da declaração de emergência ou calamidade pública, a lista dos remédios para que a indústria detentora de tal marca repasse as tecnologias para os outros laboratórios.
Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília
Crédito da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil