A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto de enfrentamento à pandemia do coronavírus. O Decreto Nº 9.565 estabelece que, quanto aos Festejos Farroupilhas, fica vedado o desfile de 20 de setembro, as entidades tradicionalistas devem funcionar conforme o protocolo de restaurantes, está proibida a presença de dança, mas apresentações artísticas podem ocorrer conforme o protocolo de eventos e entretenimento. Já as confraternizações em residências e prédios privados podem ser realizadas das 6h à meia noite, desde que apenas com pessoas do âmbito de sua convivência.
comércio em geral está autorizado a funcionar a partir das 05h até a 01h. Os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares podem abrir das 06h à 01h. Já os condomínios (áreas comuns), devem funcionar conforme as regras aplicáveis às suas atividades.
Os eventos tipo Drive-In podem acontecer das 07h à 0h, com público exclusivamente dentro dos veículos. E os serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabeleireiro, barbeiro e estética), assim como atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, devem funcionar somente das 08h à 0h. Parques, praças e calçadas estarão liberados das 06h à 0h, no mesmo horário podem funcionar os Parques Temáticos e outros atrativos turísticos. Já os Eventos infantis, sociais e de entretenimento devem ocorrer das 07h à 01h.
Atividades de educação e cursos livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas), estão autorizadas das 06h à 0h, e a Formação de Condutores de Veículos deve ocorrer das 06 às 23h. O ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas, está autorizado a funcionar das 7h à 00h, o mesmo se aplica ao funcionamento de clubes sociais, esportivos e similares.
O Serviço Público mantém o funcionamento das 07h30 às 13h30. Enquanto os Serviços de Utilidade Pública (energia, água, esgoto e outros) devem funcionar 24h. Da mesma forma, a agropecuária pode funcionar das 05h às 20h, já a Indústria e Construção Civil podem funcionar 24h. As atividades Administrativas e Call Center podem ser realizadas das 05h às 22h, enquanto os Bancos e Lotéricas devem abrir apenas das 06h às 20h.
Também está autorizado o serviço 24 horas de: Informação e Comunicação (imprensa); Vigilância e Segurança; Transporte de Carga; Estacionamentos; Postos de Combustível; Correios e Entregas; Assistência à Saúde Humana; Assistência Social; Funerárias; Hotéis e Alojamentos; Transporte Coletivo; Transporte Rodoviário; Transporte de Turismo; Missas e Serviços Religiosos.
No horário das 05h às 20h, podem funcionar: Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos; Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas; Assistência Veterinária e Petshops; Organizações Associativas; Lavanderia; Feiras Livres; Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências; Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares.
Vale ressaltar que todos os serviços devem seguir os protocolos específicos de sua área, conforme o decreto. Mantém-se estabelecido no documento o protocolo obrigatório, com ações como o uso de máscara, distanciamento social, EPIs, higienização e cuidados no atendimento ao público, assim como o monitoramento de temperatura e controle de acesso.
Fonte: Redação