Eventos com até 100 pessoas são liberados em Livramento

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O setor de eventos sofreu nova alteração nos protocolos de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Conforme publicado nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial dos Municípios, eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares podem receber atividades desde que seja realizado um rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: ambiente aberto = 1 pessoa para cada 8m² de área útil, ambiente fechado = 1 pessoa para cada 16m² de área útil.
O público máximo para eventos deve ser de 50% da capacidade do estabelecimento, sendo limitado a 100 pessoas, com duração máxima (para o público) de seis horas. A alimentação deve ocorrer exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo proibidas mesas de doces, salgados ou bebidas, pois são vedados alimentos e bebidas expostos.
Microfones não podem ser compartilhados sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar. O local deve dispor de plano de contingência em caso de fiscalização e manter um reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
O horário de funcionamento destas atividades permanece das 07h à 01h e os protocolos obrigatórios seguem a portaria da Secretaria de Saúde (SES/RS) nº 391/2021: vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas e vedada a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

Fonte: Redação

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