A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permitirá, ao município, decidir as regras sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPS). Sendo aprovado no Senado e depois sancionado, as regras definidas pelo Código Florestal passarão a ser de responsabilidade das prefeituras, apenas dentro das cidades em áreas de preservação permanente. O município terá a obrigação de determinar as regras sobre a ocupação do solo. O advogado especialista em Direito Ambiental, Fabrício Soler, afirma que o município será o responsável em preservar estas áreas. “O município poderá definir as áreas de preservação permanente, que são as faixas marginais dos cursos de água, de forma diferente da regulação federal, levando-se em consideração se aquela área, por exemplo, já tem uma ocupação, se tem edificações residenciais, comerciais. Se já tem o uso predominantemente urbano e que não dá para manter a metragem prevista na legislação federal de 30 metros, que é uma área de preservação permanente”.Fabrício Soler ressalta que a prefeitura ficará responsável em preservar os córregos e rios que cortam as cidades para evitar a contaminação da água. “Dessa forma, o projeto de lei aprovado transfere ao município, preservada a lei de ocupação do solo e o Plano Diretor, a definição dessas faixas marginais em área de preservação permanente, naturalmente observando que essas áreas não devem ser áreas de riscos, de desastre e, também, não pode comprometer a qualidade da água, observando o plano de recursos hídricos”, observa. A proposta aprovada na Câmara dos Deputados seguiu para votação no Senado.
Por Luis Ricardo Machado
Rede de Notícias Regional /Brasília
Crédito da foto: Divulgação/Câmara