Decreto Municipal regulamenta circulação de cavaleiros pelas ruas centrais

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O Executivo Municipal publicou, no Diário Oficial Eletrônico, o decreto que regulamenta a circulação de cavaleiros no mês das festividades farroupilhas. Tal decreto é tradicionalmente publicado pelo poder público com o intuito de regular a circulação de homens a cavalo no período em que ocorrem os festejos farroupilhas.
Segundo o documento, está proibida a circulação, entre 14 e 26 de setembro de 2021, de cavaleiros no interior de Parques, Praças e Canteiros da cidade, bem como nas vias de circulação compreendidas no interior e nos seguintes perímetros: da Av. Almirante Tamandaré, do perímetro da Av. João Goulart até a Rua 24 de Maio; da Rua Silveira Martins, do perímetro da Av. Tamandaré até a Rua Antônio Fernandes da Cunha; da Av. João Goulart, do perímetro da Av. Tamandaré até a Rua Barão do Triunfo; da Rua Barão do Triunfo, do perímetro da Av. João Goulart até a Rua Silveira Martins.
Ainda foram vedadas cavalgadas, passeios em grupo e desfiles a cavalo, exceto se for um evento devidamente registrado na Inspetoria Veterinária e o trânsito de cavaleiros, excepcionalmente no dia 14 de setembro por ocasião do recebimento da Chama Crioula, sendo que os participantes do evento deverão estar de acordo com as normas estabelecidas.
Nas demais vias da cidade, os cavaleiros poderão circular montados em seus cavalos no máximo em duplas e mantendo o devido distanciamento. Entre 14 e 20 de setembro, parte da Rua João Manoel, em frente à Praça Artigas, entre as Ruas Jener Leites e José do Patrocínio, das 15h às 23h, será fechada.
As entidades representativas deverão alertar os seus representados para que cumpram as determinações do decreto. O descumprimento poderá acarretar na apreensão do animal, que será recolhido ao potreiro da prefeitura e ao proprietário será imposta multa no percentual de 1.06 URFM, despesas decorrentes da remoção, além de diária de 0.25 URMF, enquanto não promover o levantamento e destinação adequada do animal.

Fonte: Redação

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