Senado analisa mudança aprovada na Câmara, que modifica regras das sobras eleitorais

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O número de vagas para os cargos de vereadores e deputados que não são preenchidos em uma eleição contará com uma nova regra para a distribuição das cadeiras. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei com diversas mudanças no sistema eleitoral do país, entre elas a das chamadas sobras eleitorais.  Hoje, as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral podem ser disputadas por todos os partidos. Com a nova regra, só poderão concorrer às sobras eleitorais candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral. Já para os partidos, será preciso, no mínimo, 80% desse quociente para ter direito à disputa pelas cadeiras. Esta definição foi acertada após acordo entre os parlamentares.  O deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) comemorou a aprovação da medida. “Esta sobra é exatamente a possibilidade de um parlamentar, de um partido que não atingiu o quociente eleitoral, ter a vaga diante dos votos que tem. Então, este debate é um debate que democratiza o resultado eleitoral e se aproxima do interesse do eleitor. Portanto, neste sentido o acordo que fizemos é muito importante porque eliminar as sobras seria uma tragédia, seria uma concentração muito grande em poucos e grandes partidos, e iria ferir o processo democrático através da eleição. Chegamos a um acordo, mas entendendo, também, que nós, aqui, deixando claro, defendíamos um percentual menor, de 70% do quociente eleitoral para que pudesse disputar essa sobra”.  Mesmo com o acordo, nem todos os parlamentares defenderam a mudança. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirma que a medida pode ser ruim para a distribuição de vagas. “Nós entendemos que ele vai acabar reduzindo a possibilidade de que determinados partidos políticos consigam eleger representantes, de igual forma como podem eleger os demais partidos com o uso das sobras. Não tem nada de diferente. Na verdade, se torna um desequilíbrio, no processo eleitoral, estabelecer um percentual quando não se atinge um quociente, e não ter percentual nenhum quando este quociente é atingido”, pondera. Outra mudança importante aprovada pelos deputados é o fim da possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos. O texto, que veio do Senado, retorna para a Casa maior do Congresso por ter sofrido alterações na Câmara.

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

Crédito da foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados

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