Policiais, juízes e membros do Ministério Público terão que cumprir quarentena política para serem candidatos

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A Câmara dos Deputados aprovou um período menor de afastamento do cargo para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais se candidatem nas eleições. O plenário da Câmara concluiu a votação dos destaques do novo Código Eleitoral na última quarta-feira (15).

Entre as mudanças está a redução de cinco para quatro anos no período de quarentena que estes profissionais devem cumprir antes de pleitear um cargo eletivo. Policiais, militares, juízes, promotores e procuradores que quiserem se candidatar em 2026 terão até o próximo ano para se afastarem das funções. Anteriormente, o texto do novo Código Eleitoral previa esta quarentena apenas para juízes e membros do Ministério Público no período de cinco anos. Este dispositivo foi retirado da proposta.

Agora, com esta nova emenda, os deputados retomam o assunto, mas com a ampliação para novos cargos de Estado. A relatora da proposta na Câmara, deputada Margarete Coelho (PP-PI), explica que a medida não é punitiva para as categorias previstas no texto. “Não se está aqui lançando qualquer gravame especificamente sobre uma categoria, que são as chamadas carreiras típicas do Estado, que prestam serviços tão relevantes. Entretanto, por suas missões serem tão árduas, tão exigentes é que a Constituição trouxe uma discriminação positiva, no sentido de poupá-los da vida política a fim de que a política não possa interferir no nobre trabalho de cada um deles”, salienta.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) foi contra a decisão e destacou que a medida traz diferenciação entre os cidadãos brasileiros com direitos políticos. “Porque afinal de contas nós, deputados e senadores, também temos uma máquina na mão. Acho que a gente deveria discutir esse tema a fundo, porque todos os cidadãos brasileiros são iguais. Penalizar uns em detrimento de outros, principalmente em benefício próprio de alguns, eu não acho bacana”, afirma.

Os deputados também votaram outros pontos do Código Eleitoral, como a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito; e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. O projeto agora segue para o Senado Federal. Para que as mudanças passem a valer nas próximas eleições, o texto precisa ser sancionado até o início de outubro.

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

Crédito da foto: Divulgação/Agência Câmara

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