As empresas podem adiantar as férias dos funcionários?

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Cálculo de férias e direitos do período causam confusão para muita gente; entenda alguns conceitos sobre o assunto

As férias são um dos momentos mais esperados do ano para quem trabalha em regime CLT. E isso não apenas por conta do período de descanso, mas também pelo valor a ser recebido para as férias.

Assim, uma das grandes dúvidas das pessoas é sobre a possibilidade de adiantamento, assim como o funcionamento do cálculo de férias. Entenda alguns desses conceitos e tire suas dúvidas!

Afinal, as empresas podem adiantar as férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não pode adiantar o período de férias do funcionário para algum momento antes de completar os 12 meses de trabalho.

Isso porque o artigo 130 da CLT define que o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada ano trabalhado em contrato. Ou seja, após 12 meses de trabalho, pode tirar um mês de descanso. A única exceção a essa regra são os casos de férias coletivas, que podem ser concedidas também a funcionários com menos de um ano de contrato.

Vale lembrar que durante a pandemia foi permitido às empresas realizarem um adiantamento das férias se em concordância com o funcionário. Assim, períodos de descanso futuro puderam ser aproveitados mesmo antes de completarem o período de aquisição (os 12 meses de trabalho).

O que é o chamado adiantamento de férias, então?

O termo “adiantamento de férias” é bastante comum, mas causa dúvidas pois muitas pessoas podem entender que se refere a uma antecipação do período de descanso, dando a entender que é possível solicitar isso ao empregador.

Entretanto, na verdade, esse termo faz referência ao valor monetário das férias, que é pago de maneira antecipada, antes do empregado sair de fato de férias. Ou seja, o termo “adiantamento de férias” significa que o funcionário irá receber antes o valor do salário que seria referente ao mês de férias, para aproveitar os dias de descanso sem se preocupar financeiramente.

Esse valor precisa ser pago até dois dias antes do início do período de descanso.  Assim, ao retornar ao trabalho, o funcionário não receberá o salário referente ao mês de descanso, já que já o recebeu de forma adiantada, o que causa confusão para muitas pessoas. Vale lembrar que o valor das férias também sofre descontos de INSS, por exemplo.

O que pode ser adiantado?

Uma prática bastante comum no mercado de trabalho é pedir o adiantamento do décimo terceiro. Ou seja, você consegue pedir para receber o valor que geralmente é pago no final do ano bem antes. Ele pode ser recebido, inclusive, junto com o valor das férias.

Essa medida é bastante solicitada por quem quer passar o período de descanso com mais tranquilidade ou precisa de uma dinheiro extra em outro período do ano que não seja final ou começo de ano.

Para pedir o adiantamento do décimo terceiro, é preciso solicitar ao setor de recursos humanos da empresa com antecedência, geralmente logo no primeiro mês do ano, mas vale se informar com o RH da empresa para entender os trâmites a serem seguidos.

Preciso de dinheiro, o que posso fazer?

Como muitas pessoas esperam pelo período de férias também pelo valor a ser recebido a mais (o ⅓ do salário), uma outra medida que pode ser benéfica para quem prefere receber mais é a venda das férias (abono pecuniário).

O empregado pode vender até 10 dias de férias para o empregador, recebendo o valor de ⅔ do salário em vez de ⅓ e mais o valor dos dias trabalhados, no mês seguinte, como de costume. Ou seja, consegue receber um valor a mais por ter “aberto mão” de 10 dias de descanso.

As regras para as férias no regime CLT podem causar dúvidas, mas entender suas possibilidades torna o processo mais transparente e evita enganos e problemas de cálculos.

Fonte: Redação

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