Afastamento havia sido pedido pelo Conselho Regional de Enfermagem após fiscalização
Através de decisão liminar, o juiz Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, determinou a suspensão do termo que exigia o afastamento de seis parteiras uruguaias que atuavam na Santa Casa de Misericórdia. O afastamento foi pedido pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) após, durante uma fiscalização, ser constatado que as profissionais não possuíam registro profissional válido no Brasil, o que caracteriza exercício ilegal da profissão. A Santa Casa, por sua vez, ingressou com uma ação onde apontou que o Coren não levou em consideração um pacto internacional entre Brasil e Uruguai que facilita a prestação de serviços de saúde em cidades gêmeas e afastadas de grandes centros. Observando o acordo, o juiz entendeu que não houve irregularidade no exercício da profissão e determinou que o termo de fiscalização do Coren fosse suspenso de imediato. Mesmo assim, o Coren ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Foto: Cleizer Maciel