STF decide nessa quinta permissão de entrada de visitantes no Brasil só com comprovante de vacina

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Ninguém pode entrar no Brasil sem o comprovante de vacina. O viajante vindo do exterior só poderá ser dispensado da exigência do passaporte vacinal por motivos médicos ou se no local onde ele estiver não tiver vacina disponível. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade. Para o médico infectologista Renato Kfouri, esta exigência se faz necessária. Ele lembra que a Covid-19 ainda não está sob controle e o melhor caminho é exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19. “Que eventualmente pode falhar, eventualmente o indivíduo pode se infectar depois que fez o teste naquelas duas 72 horas que é exigido, dentro do voo eventualmente. Então, colocando uma barreira a mais, que é a exigência da vacinação, não é uma garantia de que o indivíduo não transmite, porque ele pode estar vacinado e ainda transmitir, mas a chance é muito melhor. A vacina protege, sim, da transmissão, não 100%, mais protege. À medida que você adiciona uma outra barreira, esse filtro na entrada desses indivíduos, você reduz a chance de circulação não só da variante Ômicron, mais de qualquer outra variante aqui no país”, explica. De acordo com Kfouri, esta ação do STF é louvável, porque vai evitar o turismo antivacina, sobretudo com a chegada do fim do ano e depois com o carnaval, ocasiões em que o país recebe muitos turistas. “Essa medida não só é benéfica para a saúde dos brasileiros, mas coloca o Brasil numa posição de maior valor das vacinas. Uma medida necessária, justa, ética. Temos razões epidemiológicas e sanitárias para que isto aconteça”, ressalta. O advogado constitucionalista Gustavo Dantas explica que o Supremo Tribunal Federal só pode tomar esta decisão porque recebeu uma ação movida pela Rede. Ele destaca que como não havia nenhuma manifestação por parte do Ministério da Saúde em exigir o comprovante da vacina para quem for entrar no Brasil, o partido político recorreu à justiça. “No caso, o judiciário entra nestas questões quando é provocado. Existe um princípio, que é o princípio da inércia. O judiciário nunca age de ofício. O judiciário ele só age quando essa demanda chega até o Poder Judiciário. No caso, em questão, o que acontece, uma vez provocado por um partido político, o Supremo entendeu que existe uma omissão em agir, em razão da pandemia. Em virtude dessa omissão é que o ministro Barroso deu a decisão dele”. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso será apreciada pelos demais ministros da Suprema Corte até esta quinta-feira (16). A votação pelo plenário virtual termina na quinta, antes da meia-noite.

Por Luis Ricardo Machado

Rede de Notícias Regional /Brasília

Foto: Luís Roberto Barroso

Crédito da foto: Nelson Jr./STF

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