Portaria 671: entenda o que mudou e como funciona!

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A portaria 671 vem pra modernizar o registro de ponto e controle de tempo do trabalho, entenda como funciona e tire suas dúvidas.

Os regulamentos do Ministério do Trabalho e Previdência Social trazem um novo sistema de registro de tempo; conheça as principais mudanças na gestão do tempo

Nas últimas semanas, os profissionais de RH têm sido confrontados com algumas atualizações das Portarias 373 e 1.510 da Secretaria do Trabalho através da Portaria MTP 671.

Trata da legislação trabalhista, das políticas públicas e das relações de trabalho. O novo regulamento introduz regras para a gestão do tempo, incluindo um novo sistema de registro de horas de trabalho.

Em vista das mudanças, é essencial que o RH esteja principalmente atento aos sistemas adotados para os cronogramas instituídos na portaria, que visa tornar os processos mais claros e ágeis.

A advogada Bruna Degani, Gerente do Departamento Jurídico, comenta o impacto da Portaria 671, esclarecendo as principais dúvidas dos profissionais em relação à marcação do tempo para registro de horas de trabalho.

“A Portaria 671 apresenta detalhes relacionados ao registro das horas de trabalho, incluindo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos. Foram introduzidas mudanças na legislação trabalhista, além de uma revisão da regulamentação dos sistemas eletrônicos. O momento exige uma atenção redobrada às novas regras”, explica Degani. Aqui estão os principais pontos para prestar atenção:

1. alterações à portaria 373 sobre gerenciamento de tempo

Portaria 373 da Secretaria do Trabalho usada para regular o relógio através de sistemas alternativos de registro. Entre suas disposições, foi previsto que estas opções de registro de tempo de trabalho poderiam ser adotadas por acordo coletivo.

Agora, com a Regra Administrativa 671, um acordo coletivo não é mais necessário, revogando assim a Regra Administrativa 373.

2. Mudanças nos registros de tempo eletrônicos e manuais (Portaria 510).

Os registros eletrônicos de tempo ainda são obrigatórios em empresas com mais de 20 funcionários; entretanto, houve mudanças nos equipamentos usados para receber registros de tempo.

Os modelos de registradores de tempo eletrônicos já certificados pela Portaria 510 podem continuar a ser fabricados e utilizados pelos empregadores.

Além disso, não há necessidade de atualizar o AFD (arquivo fonte de dados), pois os sistemas podem continuar a gerá-los conforme especificado no momento da certificação.

O regulamento esclarece que é possível adotar o registro manual de tempo por exceção. Neste caso, deve haver um acordo individual escrito, um acordo coletivo ou uma convenção coletiva de trabalho que permita a adoção deste modelo.

3. Teste do registrador de tempo

A regra administrativa 671 aborda a exigência de prova do registrador de tempo, que pode ser em papel ou em um arquivo digital. Entretanto, nesta segunda opção, é importante que o RH preste atenção a alguns pontos.

O registro deve:

  • Estar disponível em PDF e assinado eletronicamente, cumprir com as normas do INMETRO na REP-C (Registro Eletrônico de Tempo Convencional);
  • Permitir a assinatura com um certificado emitido pela ICP-Brasil, nos casos de REP-A (Registro de Tempo Eletrônico Alternativo) e REP-P (Registro de Tempo Eletrônico Programado);
  • Facilitar o acesso do funcionário ao recebimento eletrônico de seu cartão de ponto;
  • Permitir que os recibos estejam disponíveis por pelo menos 48 horas para a coleta;

Além disso, a portaria exige que todos os sistemas de cartões de ponto forneçam arquivos no formato AFD. No caso dos REP-Cs, eles podem ser extraídos via USB, e para todos os outros modelos, são fornecidos a pedido do inspetor do trabalho.

4. Certificado técnico e período de responsabilidade

O novo regulamento obriga as empresas que fabricam ou desenvolvem sistemas eletrônicos de cronometragem e software de cronometragem a apresentar um Certificado Técnico e um Termo de Responsabilidade para demonstrar que o sistema está em conformidade com as disposições da Portaria 671.

Este documento deve ser emitido em formato eletrônico (PDF), com a assinatura eletrônica do técnico responsável pelo seu fornecimento.

As empresas não devem utilizar sistemas de tempo e presença que não cumpram com este número na gestão do tempo de trabalho. É importante que os responsáveis guardem esses documentos, que podem ser solicitados durante as visitas dos inspetores do trabalho.

Como se adaptar às novas exigências de gerenciamento de tempo?

De acordo com o artigo 401, a Portaria 671 entrará em vigor com relação à Seção IV do Capítulo V e ao Capítulo XVIII em 10 de fevereiro de 2022. Com relação às outras disposições, entrará em vigor a partir de 10 de dezembro de 2021.

O Registro Eletrônico de Ponto e Presença e o Relatório Eletrônico de Espelho de Tempo devem ser modificados e gerados pelos registradores de tempo. Entretanto, no caso do uso do REP-A, o arquivo e o relatório só serão exigidos em acordos coletivos e acordos de negociação coletiva, assinados após a entrada em vigor do parágrafo.

“É essencial que as empresas disponibilizem aos profissionais de RH um sistema que cumpra todas as regras da Portaria 671 e esteja em conformidade com a LGPD para que a gestão do tempo de viagem não seja um desafio para a área. Hoje, temos tecnologias disponíveis para registro de tempo através da biometria facial, por exemplo. Tudo que os funcionários têm que fazer é baixar o aplicativo e se registrar na plataforma. A informação em tempo real, os dados em nuvem e devem ser uma prioridade ao escolher o sistema ideal”, conclui o advogado.

Fonte: Redação

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