Quais as diferenças entre posse e propriedade?

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Muitos termos jurídicos acabam causando confusões internas sobre o que eles realmente significam, pois costumam a ser termos muito parecidos que, quando utilizados no dia a dia, podem até parecer sinônimo um do outro, porém o caso pode ser muito diferente.

Um dos assuntos que causa um pouco de confusão seria a diferença entre a posse e a propriedade, afinal, ambos significam ter algo, mas seriam esses termos a mesma coisa? Segundo a lei, esses termos indicam situações diferentes, por isso, é importante entender as discrepâncias entre posse e propriedade dentro do Direito Civil para que não haja problemas relacionados com elas.

Posse e propriedade são conceitos de Direito Civil, sendo que a propriedade é o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social. A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Porém, enquanto essas são boas descrições de ambos os termos, há muito mais para saber sobre posse e propriedade do que muitos possam vir a imaginar. Além do fato de serem diferentes, também é possível saber que existem diferentes tipos de posse, incluindo o termo denominado como ações possessórias.

O que é posse?

Posse, muitas vezes, acaba sendo vista com olhos ruins, já que posse é relacionada a palavra possessiva, o que dá impressão que uma pessoa simplesmente toma um bem de outra pessoa e, aos olhos não jurídicos, a posse pode ser considerada ou assumida como um crime.

Para muitas pessoas a posse está estritamente ligada à ideia de invasão da propriedade alheia, cometida muitas vezes por movimentos sociais ou por grileiros de terras. Porém, a posse é um termo que na verdade é muito utilizado e respeitado dentro do Direito brasileiro.

A posse se trata de um termo que define uma conduta de um dono com um bem legal, ou seja, um exercício de poder sobre uma propriedade e até sobre algo, sendo diferenciada da propriedade por meio de detenção. Enquanto aquele que é proprietário é dono, a pessoa que possui nem sempre é proprietária. O exemplo mais comum e fácil de compreender isso seria o aluguel, pois o inquilino não possui a casa como proprietário, mas ainda assim o imóvel está sob sua posse por tempo determinado.

O que é propriedade?

O conceito de propriedade já se difere em relação ao conceito de posse, ela vem junto de um conjunto de direitos do proprietário que engloba o direito de gozar, direito de usar, o direito de dispor da coisa e o direito de reaver a coisa. Sendo assim, o proprietário possui vários direitos que uma pessoa que possui posse pode, muitas vezes, não ter. O proprietário de um imóvel, por exemplo, pode reaver ele poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Quais os tipos de posse? 

Apesar do imaginado, existem diferentes tipos de posse que devem ser considerados ao classificar uma. A posse de algo pode ser direta, sendo isso quando o possuidor tem o bem presente com ele fisicamente.

A posse também pode ser indireta, quando o dono não possui ela ali, sendo o caso de locadores, comandantes e etc. Também existe a chamada posse justa ou injusta, sendo que no caso da injusta é quando ocorre uma posse violenta, clandestina ou até mesmo precária de um local ou algo. A posse justa ocorre quando nenhum dos pontos negativos é necessário para que a posse seja feita.

Além desses tipos de posse, existe a posse de boa-fé e de má-fé, que são conceitos similares com injusta e justa. A de boa-fé se trata de quando o possuidor não realiza nenhum vício negativo durante o processo de possessão de algo, enquanto a de má-fé seria quando a posse de uma pessoa se encontra como injusta.

O que são ações possessórias?

Por último, mas não menos importante, existem as chamadas ações possessórias. Essas ações são o que defendem a posse de uma pessoa e devem ser entradas na Justiça para abrir um caso de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito possessório. Cada tipo de ação é necessária para um caso diferente e, antes de abrir um processo como esse, é válido pedir a ajuda de um profissional do Direito para orientar a pessoa passando pelo caso de forma cuidadosa e concisa.

Em quanto tempo um cheque de propriedade se prescreve?

A prescrição de cheque é feita em até 6 meses, contados da data limite para sua apresentação, mas pode ser de 30 dias se emitido na praça de pagamento e 60 dias quando emitido em outro lugar). Isso vale para propriedades e cheques relacionados com a obtenção de uma propriedade ou posse, portanto, donos de propriedades precisam se manter atentos para esse tempo e possivelmente consultar um advogado sobre seu cheque e a data de prescrição adequada.

Fonte: Redação

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