Projeto de lei em SP proíbe venda de animais em pet shops

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Os animais não poderão ficar expostos em vitrines ou condições que lhes causem estresse  o estabelecimento poderá ser indiciado por maus-tratos

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), aprovou na última terça-feira (08), o projeto de lei que proíbe a criação e venda de animais em pet shops, estabelecimentos comerciais e sites.

Além disso, ficará disponível o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), onde todos os criadouros deverão obrigatoriamente fazer uma solicitação para realizar legalmente a venda de animais.

Segundo o site da Alesp, está proibida:

  • a revenda de animais em qualquer estabelecimento comercial;
  • a revenda de animais em pet shops ou similares;
  • a comercialização de animais em quaisquer outros estabelecimentos que não detenham o Cadastro Estadual do Criador de Animais – CECA;
  • a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física.

De acordo com o projeto de lei de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), o animal comercializado deverá possuir um laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular. Fora isso, os cães precisam estar castrados, microchipados e vacinados.

A justificativa do projeto alerta ao estado que muitos animais são submetidos dentro de alguns comércios.

“Os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal.

Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados.

Muitas fêmeas são colocadas para a procriação mais de uma vez ao ano nestes criadouros, conhecidos popularmente como “fábricas de animais”, que violam toda e qualquer disposição legal que preserve a saúde e a qualidade de vida do animal.

O objetivo abrangente desta norma visa acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde dos animais que ali estão, coibindo e responsabilizando aqueles que cometem o crime de maus-tratos aos animais”.

Pena para o descumprimento da lei

A multa para quem descumprir a lei é no valor de R$20.556 mil. Além disso, o criador poderá ter um ano de suspensão do CECA. Já o estabelecimento comercial, além da multa, terá um ano de suspensão na Inscrição Estadual.

Agora, o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) precisa sancionar o projeto. Nas redes sociais, a população está pedindo para que ele aprove a lei.

Fonte: Alesp-https://totosdatete.org.br/

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