Consumidor precisa estar atento a normas e prazos para devolução e troca de presentes pós-Natal

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Federação Varejista do Rio Grande do Sul esclarece normas e prazos que regulam o tema

Com a temporada de festas chegando ao fim, a preocupação com devoluções e trocas de presentes aumenta tanto para consumidores quanto para lojistas. Apesar de mais de três décadas de vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), muitos consumidores ainda encontram dúvidas em relação às regras para a troca de produtos com vícios. A principal distinção é que a troca é obrigatória apenas quando o produto apresenta defeito. Diante disso, a troca de produto, cuja razão não seja defeito, é opção do estabelecimento comercial. Assim, o ideal é, no ato da compra, confirmar se existe a possibilidade de troca da mercadoria em caso de insatisfação, ou outros motivos, solicitando ao estabelecimento comercial um comprovante por escrito em etiqueta ou nota fiscal caso seja possível efetuar a troca.

“O vício ou defeito do produto pode ser de fácil constatação, como um produto farmacêutico com prazo de validade vencido, ou oculto, difícil de identificar imediatamente, como um defeito elétrico em um eletrodoméstico. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamação de vícios ou defeitos nos produtos, variando de trinta a noventa dias, dependendo da durabilidade do produto ou serviço”, explica a diretora da Federação Varejista do Rio Grande do Sul e advogada, Clarice Strassburger.

Ao solicitar a troca de um produto, o consumidor deve receber um comprovante por escrito, seja em etiqueta ou nota fiscal. Além disso, em casos de vício aparente não solucionado em trinta dias, o consumidor tem direito à substituição, abatimento do preço ou restituição do valor.

Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, o prazo de troca por defeito é de noventa dias. Em casos de defeitos ocultos, o prazo também é contado a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

Portanto, o consumidor somente terá direito a troca obrigatória de produto quando ele apresentar algum defeito, seja este aparente ou oculto, nos termos das disposições legais. Por fim, a falta de cuidado no manuseio do produto pelo consumidor, o armazenamento indevido, bem como o desgaste advindo do uso normal do produto, não são vícios ou defeitos e não autorizam a troca de produtos.

No caso de compras pela internet, o consumidor pode se arrepender e pedir a troca do produto no prazo de 7 dias.

Redação e Coordenação: Marcelo Matusiak

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