PRF anuncia medidas que ampliam prazos de inspeções em veículos irregulares e prolongam validade de documentos dos veículos e motoristas de escolta

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APolícia Rodoviária Federal adotou uma série de medidas para adequar seus procedimentos à crise provocada pelas tempestades no Rio Grande do Sul.

As medidas levam em conta a impossibilidade de deslocamentos de veículos e pessoas para realização de inspeções e exames nas unidades da PRF.

As medidas com mais destaque são:

– a) Suspensão, por tempo indeterminado, da lavratura de autos de infração pelo art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (desobediência à ordem de apresentar o veículo regularizado no prazo solicitado pela PRF), decorrentes dos Recibos de Recolhimento de Documentos. Os RRDs, expedidos quando existe infração que não pode ser contornada no local, estabelecem um prazo para a regularização do veículo. Com isso, receberão processamento diferenciado os autos de infração confeccionados a partir de 08/05/2024 e os que ainda não foram lançados, resultantes da fiscalização de veículos no Rio Grande do Sul, emplacados no estado ou naqueles que comprovem estarem em rota para o RS.

– b) Cancelamento, de ofício, dos autos de Infração do Art. 195, já lavrados, decorrentes dos RRDs confeccionados a partir de 30/04/2024, nos veículos autuados no Estado do Rio Grande do Sul e nos veículos emplacados no estado.

– c) Os prazos inseridos nos RRDs, decorrentes da lavratura de autos no Rio Grande do Sul, em veículos emplacados neste estado ou nos que comprovem estarem em rota para o RS, serão de 30 dias, podendo ser prorrogado em caso de persistência do estado de calamidade.

– d) A prorrogação, pelo prazo de 60 dias, da validade de todas as Licenças de Motoristas de Escolta, assim como de todos os Certificados de Vistoria dos Veículos de Escolta dos Motoristas e Veículos, respectivamente, que tenham sido credenciados pela Comissão Regional de Escolta da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, com vencimento após 30/04/2024, inclusive.

– e) Suspensão das autuações do Art. 230 X (conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo), decorrentes da fiscalização da verificação metrológica do cronotacógrafo, por prazo indeterminado.

– f) A prorrogação do prazo dos RRDs referentes às autuações do Art. 230 X (conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo), decorrentes da fiscalização metrológica do cronotacógrafo, realizadas a partir de 04/05/2024, para 30 dias.

Com essas medidas, a PRF busca evitar prejuízos às pessoas que, neste momento, enfrentam severas restrições de deslocamentos nas rodovias no Estado do Rio Grande do Sul, destacando que tais medidas podem ser prorrogadas se houver necessidade.

Fonte: https://www.gov.br/

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