PGR Busca Unificação dos Benefícios para Todos os Trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (2) o julgamento, em plenário virtual, do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para assegurar que as regras sobre licença-maternidade sejam aplicadas de maneira igualitária para gestantes e adotantes. O julgamento está previsto para ocorrer até o dia 9 de agosto, salvo solicitações de vista ou destaque. A proposta visa a uniformização dos prazos de licença-maternidade para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares, independentemente do tipo de contrato.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, já votou contra o pedido, argumentando que a equiparação não pode ser feita pelo tribunal devido ao princípio da separação dos Poderes. Moraes destacou que “os Tribunais, em geral, carecem de atribuições legislativas e administrativas enquanto funções típicas,” e que qualquer mudança normativa significativa deve ser feita pelo legislativo. Apesar disso, Moraes defendeu a invalidade dos prazos diferenciados de benefício para adotantes do serviço público e integrantes do Ministério Público, onde atualmente variam de acordo com a idade da criança.
A PGR, representada pela então procuradora-geral Elizeta Ramos, apresentou a ação no ano passado, argumentando que as decisões do Supremo têm garantido a equiparação dos benefícios de licença-maternidade para gestantes e adotantes, mas sem estabelecer uma orientação clara e aplicável a todos os casos. A proposta sugere um prazo único de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as categorias, começando a contar a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção.
Atualmente, as regras de licença-maternidade variam conforme o vínculo de trabalho. Na iniciativa privada, o prazo é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. No serviço público federal, o prazo para gestantes é de 120 dias, enquanto para adotantes varia de 90 a 120 dias, dependendo da idade da criança. Já a licença-paternidade, estabelecida como norma temporária pela Constituição, ainda precisa ser regulamentada, com prazos variando entre 5 e 20 dias. A PGR também propôs a possibilidade de as licenças serem usadas de forma partilhada entre os pais, cabendo à mulher decidir sobre o compartilhamento.
Crédito da Imagem: Rosinei Coutinho/STF