STF Suspende Julgamento sobre Equiparação de Licença-Maternidade para Servidoras Públicas

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Ministro Flávio Dino Pede Vista e Adia Decisão que Igualaria Benefícios de Mães Biológicas e Adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que busca equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O julgamento, iniciado na última sexta-feira (2) no plenário virtual, contou apenas com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que decidiu pela equiparação do tempo de licença entre mães biológicas e adotantes servidoras, mas negou a paridade com as trabalhadoras do setor privado.

A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, visa estender os mesmos benefícios de licença-maternidade e adotante previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993. Atualmente, mães biológicas e adotantes celetistas têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã, enquanto servidoras públicas gestantes têm 120 dias de licença, sem prorrogação, e adotantes apenas 90 dias.

No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR quanto à inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, destacando o dever constitucional de proteção à maternidade, infância e família, e o direito da criança adotada à convivência familiar sem discriminação. No entanto, Moraes rejeitou a parte da ação que visava igualar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às das trabalhadoras celetistas, argumentando que não caberia ao STF estabelecer tal regra.

Além disso, a PGR também havia solicitado que as licenças-paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, pudessem ser divididas livremente entre pai e mãe. Moraes votou contra esse ponto, citando que o Supremo já havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e estipulado um prazo para a criação de uma legislação específica, impossibilitando, assim, que o STF estabelecesse novas regras por conta própria.

Crédito da Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF