STF inicia julgamento de recursos de Redes Sociais em meio a conflito entre Elon Musk e Alexandre de Moraes

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Ministros decidem sobre bloqueio de contas na Rede X e outras plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de uma série de recursos apresentados por plataformas digitais, incluindo a rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, contra decisões do ministro Alexandre de Moraes. As decisões, que determinaram o bloqueio de contas de usuários investigados por postagens que ameaçavam a democracia, estão no centro das tensões entre o bilionário Elon Musk, proprietário da X, e o ministro do STF. O julgamento ocorre no plenário virtual da corte e os ministros têm até o dia 6 de setembro para depositarem seus votos.

Em seu voto inicial, o relator Alexandre de Moraes argumentou que os provedores de redes sociais, como a X, não possuem legitimidade para recorrer contra o bloqueio de contas individuais determinadas por decisões judiciais. Segundo Moraes, essas plataformas não são partes no processo investigativo e, portanto, não podem pleitear direitos alheios em nome próprio. Ele destacou que a Constituição e a legislação brasileira autorizam medidas repressivas contra o uso criminoso da liberdade de expressão, incluindo bloqueios cautelares e definitivos.

O principal ponto em discussão é se o bloqueio total de contas é uma medida correta ou se a ação deveria se limitar à exclusão de postagens específicas. As redes sociais, entre elas a X, Discord e Rumble, argumentam que o bloqueio total representa uma forma de censura prévia, defendendo que a remoção de conteúdos específicos seria mais adequada. Moraes, no entanto, reafirmou a validade das sanções impostas, incluindo multas que já superam R$ 100 mil, ressaltando a capacidade financeira da X e a necessidade de uma ação coercitiva eficaz.

A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, continuará a votar nos próximos dias, com a expectativa de que o julgamento possa estabelecer um precedente importante sobre a responsabilidade das plataformas digitais em casos de conteúdos considerados ameaçadores à democracia.

Crédito da Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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