Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor

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Atualização de regras inclui novos códigos e obrigatoriedade do CRT 4 nas notas fiscais

A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a enfrentar novas exigências para a emissão de notas fiscais, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2024.001. As principais mudanças envolvem a inclusão obrigatória do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). O CRT 4 identifica que a nota fiscal foi emitida por um MEI, facilitando a fiscalização e o controle por parte da Receita Federal.

Além da obrigatoriedade do CRT 4, a atualização introduziu novos códigos na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora conta com códigos específicos para operações realizadas por MEIs. Esses novos códigos devem ser aplicados tanto para operações internas quanto interestaduais, de acordo com a natureza das transações. Os novos códigos incluem, por exemplo, 1.202 para devolução de venda de mercadoria e 5.102 para venda de mercadoria adquirida.

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, foram definidos códigos adicionais que os MEIs devem utilizar. Estes códigos abrangem uma ampla gama de operações, desde a exportação de mercadorias até a venda de ativos imobilizados e serviços de ISSQN, com o objetivo de garantir uma classificação precisa e uniforme das transações realizadas pelos microempreendedores.

Essas mudanças visam aprimorar a gestão tributária e facilitar a conformidade fiscal para os MEIs, oferecendo maior clareza e organização na documentação fiscal. O Banco Central destaca que os MEIs devem se adaptar a essas novas regras imediatamente para evitar problemas fiscais futuros e garantir a correta emissão das notas fiscais conforme as novas diretrizes.

Crédito da Imagem: Pixabay

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