STF prorroga prazo para apresentação de plano contra desmatamento na Amazônia

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Governo terá até 9 de setembro para apresentar ações e portal de transparência

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo federal e órgãos específicos, como o Ibama, ICMBio e Funai, apresentem um plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia Legal. A decisão, que atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), é parte do cumprimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que determina à União a adoção de medidas para reduzir a taxa de desmatamento na região.

O acórdão do julgamento da ADPF 760, redigido pelo próprio ministro Mendonça, estabeleceu metas ambiciosas para o controle do desmatamento: reduzir a área desmatada para 3.925 km² anuais até 2027 e chegar a zero desmatamento até 2030. A decisão inicial exigia que o governo apresentasse um plano até o dia 26 de agosto, mas o prazo foi estendido após a AGU argumentar que a complexidade do tema requer uma análise integrada com outras ações envolvendo autarquias e entidades federais.

Além de estender o prazo, o ministro Mendonça determinou que o governo deve indicar um portal na internet para divulgar as ações e relatórios relacionados ao cumprimento das medidas impostas pelo STF. O objetivo é garantir a transparência das iniciativas e fornecer dados atualizados sobre o progresso na redução do desmatamento, queimadas e outras atividades ilegais que afetam o bioma amazônico. A divulgação dos relatórios permitirá uma análise comparativa entre o cenário atual e as metas estabelecidas, possibilitando ajustes nos planos de ação.

A decisão do STF representa um marco na luta contra o desmatamento da Amazônia, reforçando a necessidade de medidas efetivas e de monitoramento constante para proteger o bioma. A prorrogação do prazo dá ao governo e aos órgãos envolvidos mais tempo para elaborar um plano robusto, mas também aumenta a pressão para que as metas sejam cumpridas dentro dos novos prazos estipulados.

Crédito da Imagem: Fellipe Sampaio /STF

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