Decisão favorece empresas do Grupo Meta e questiona ausência de análise da ANPD
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu revogar a liminar que impedia o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, que acatou o recurso apresentado pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alegava que a nova política de privacidade do WhatsApp violava direitos fundamentais dos usuários, ampliando excessivamente a coleta de dados pessoais.
Na justificativa para a suspensão da liminar, o desembargador Ribeiro destacou a complexidade do tema e a falta de uma manifestação formal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a questão. Segundo ele, a resolução de uma controvérsia tão abrangente exige estudos técnicos aprofundados e debates amplos, que deverão ser realizados durante a fase de instrução processual. Ele também sugeriu que uma solução consensual entre as partes envolvidas poderia ser explorada antes de uma decisão definitiva.
O MPF e o Idec argumentaram que a nova política do WhatsApp, implementada em 2021, aumentava significativamente a coleta de dados e metadados, incluindo informações sensíveis como localização e hábitos de uso do aplicativo. Além disso, a ação civil pública pedia uma indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos, sob a alegação de que os direitos fundamentais dos usuários brasileiros estavam sendo comprometidos.
Em resposta, o porta-voz do WhatsApp comemorou a decisão do tribunal, alegando que as preocupações levantadas pelo MPF e Idec eram baseadas em “alegações errôneas e infundadas”. Ele ressaltou que a atualização da política de privacidade foi considerada lícita pelas autoridades brasileiras em 2022 e reafirmou o compromisso da empresa em continuar apoiando os milhões de brasileiros que utilizam o serviço diariamente.
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