STF define critérios para fornecimento de medicamentos fora do SUS

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União e Estados terão responsabilidades distintas, de acordo com o valor do tratamento e decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu regras para definir quando a União e os Estados deverão ser responsáveis pelo custeio de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, que será concluída nesta sexta-feira (13), ocorre no plenário virtual, com dez ministros já acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes. As novas regras foram discutidas em audiências de conciliação e visam resolver conflitos de competência e dar mais segurança jurídica às decisões sobre tratamentos de saúde.

Conforme o entendimento da Corte, a União será responsável pelo fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos, ou R$ 296.520. Nesse cenário, as ações deverão tramitar na Justiça Federal. Quando o valor for inferior a esse limite, a responsabilidade será dos Estados, e as demandas serão processadas na Justiça Estadual. Adicionalmente, se o custo do medicamento ultrapassar sete salários mínimos, a União deve ressarcir 65% dos valores ou 80% no caso de medicamentos oncológicos.

O julgamento também abordou a crescente judicialização da saúde no Brasil. Dados apresentados pelo ministro Gilmar Mendes, com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam um aumento de 290% nas ações judiciais de saúde entre abril de 2020 e abril de 2024. Esse fenômeno tem gerado impactos no planejamento orçamentário de Estados e municípios, que muitas vezes arcam com tratamentos fora de sua alçada no SUS.

Além disso, o STF discute, em outro julgamento, as condições excepcionais em que o poder público deve arcar com tratamentos que não estão disponíveis no SUS. Entre os critérios já aprovados pela maioria dos ministros, estão a impossibilidade de substituição do medicamento por outro similar, comprovação científica da eficácia do tratamento e a necessidade clínica, além da incapacidade financeira do paciente.

Crédito da Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil