Prestadoras que não cumprirem as determinações podem ser multadas em até R$ 50 milhões ou perder a autorização para operar
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta segunda-feira (23), que as prestadoras de serviços de telecomunicações adotem uma série de medidas para combater o uso de ligações telefônicas em golpes e fraudes. A decisão faz parte de uma resposta à crescente atualização dos métodos usados por fraudadores, que têm burlado sistemas de segurança. Caso as prestadoras não cumpram as novas regras, poderão ser multadas em até R$ 50 milhões ou, em situações mais graves, ter sua autorização para operar no Brasil extinta.
Entre as exigências estabelecidas pela Anatel, as empresas deverão verificar a regularidade da numeração utilizada nas chamadas e a identificação do originador. Essas etapas visam aumentar a transparência e a rastreabilidade das ligações, dificultando a aplicação de golpes e fraudes via telefone. Além disso, a agência reguladora proibiu o uso de múltiplos números aleatórios por um mesmo originador para mascarar as chamadas, assim como bloqueios indevidos de chamadas no terminal do consumidor.
Como parte das novas medidas, foi criado um canal setorial que centralizará denúncias feitas por instituições financeiras, como bancos, sobre números de telefone utilizados em atividades fraudulentas. As prestadoras deverão usar essas informações para identificar o usuário e a origem das chamadas, bloquear seu acesso à rede de telefonia e notificar as autoridades competentes. A Anatel reforça que a cooperação entre operadoras e órgãos de segurança pública será essencial para a eficácia dessas ações.
A Anatel espera que os resultados das novas medidas sejam observados a partir de 2024, com uma redução significativa nas fraudes telefônicas. As ações visam trazer maior segurança ao consumidor, que frequentemente é alvo de golpistas utilizando redes de telecomunicações para extorquir informações pessoais e financeiras. A agência reafirma seu compromisso com a proteção dos usuários e a responsabilização das prestadoras coniventes com práticas criminosas.
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