STF marca julgamento sobre responsabilidade de provedores de internet em casos de desinformação

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Corte avaliará três ações que questionam exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo e fiscalização extrajudicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações cruciais que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos relacionados à desinformação e ao discurso de ódio. A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. As ações discutem a necessidade ou não de uma ordem judicial para que os provedores possam ser responsabilizados pela manutenção de conteúdos ilícitos em suas plataformas.

Entre as questões em debate, está a constitucionalidade de um dos artigos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente exige a intervenção da Justiça antes que provedores possam ser responsabilizados por atos ilícitos cometidos por seus usuários. Relatada pelo ministro Dias Toffoli, essa ação questiona se essa exigência prejudica a celeridade no combate à disseminação de desinformação e discurso de ódio online.

Outro processo, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discutirá se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de uma decisão judicial. A questão levanta o debate sobre o limite da responsabilidade dessas plataformas em fiscalizar o conteúdo gerado por terceiros, o que pode impactar a atuação de gigantes da tecnologia no Brasil.

A ação relatada por Edson Fachin examinará a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais em situações de descumprimento de ordens relacionadas à entrega de dados. Esse julgamento terá ampla repercussão, pois toca em questões de segurança e privacidade digital, além de afetar milhões de usuários que dependem do serviço para comunicações diárias.

Crédito da Imagem: Pixabay

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