Cadastro de condenados por crimes sexuais não deve incluir casos antigos

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Projeto de lei é alvo de debate jurídico e espera sanção presidencial

O Brasil avança para a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, projeto que já recebeu aprovação do Senado e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa tornar públicos o nome e o CPF de condenados em primeira instância por crimes sexuais, como estupro e exploração sexual, para consulta pública. Contudo, segundo especialistas em direito penal, o cadastro poderá incluir apenas os novos casos, uma vez que o princípio da irretroatividade impede que sentenças passadas sejam incluídas no sistema. “O direito penal proíbe que a lei retroaja para prejudicar, o que restringe o cadastro a casos futuros,” explica o advogado Berlinque Cantelmo.

A medida enfrenta polêmicas, especialmente sobre sua possível violação de direitos constitucionais. Para o advogado Renato Stanziola Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a divulgação pública dos dados contraria o princípio da presunção de inocência, uma vez que o cadastro incluirá condenações ainda em primeira instância. “Uma lei que impõe rótulos, como o de ‘predador sexual’, estigmatiza o acusado, algo que o direito penal visa combater,” critica Vieira, alertando que, se o acusado for absolvido em instâncias superiores, o dano à sua reputação e vida pessoal já terá sido irreparável.

A proposta foi motivada por um crime brutal que chocou o Mato Grosso: o assassinato de uma mãe e suas três filhas, crime praticado por um foragido condenado por violência sexual. Buzetti defende que a divulgação pública do cadastro poderia evitar tragédias similares ao impedir a contratação de condenados sem o conhecimento de seus antecedentes criminais. No entanto, críticos apontam que o impacto de estigmatização e exclusão social poderá ser maior do que o efeito dissuasório. A professora de Ciência Política da UFRJ, coordenadora do LAPPCOM, vê o projeto como um reflexo de “anseios punitivistas”, afirmando que, para além da punição judicial, busca-se uma punição social, algo que pode ter efeitos adversos.

Com prazo até 22 de novembro para decidir sobre a sanção, Lula poderá aprovar ou vetar o texto, total ou parcialmente. Caso opte pelo veto, o projeto retorna ao Congresso, onde deputados e senadores terão 30 dias para decidir se o mantêm ou derrubam. O debate sobre o cadastro de condenados por crimes sexuais ilustra a complexa interseção entre segurança pública, direitos constitucionais e o papel do Estado na prevenção de crimes, suscitando questões sobre o impacto ético e social de medidas punitivas ampliadas.

Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil

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