Corte considera tradição cultural compatível com a laicidade do Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para permitir a manutenção de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, em prédios públicos de todo o país. Até o momento, seis dos 11 ministros votaram contra um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que a prática fere os princípios constitucionais da liberdade de crença e da laicidade do Estado.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defendeu em seu voto que o cristianismo faz parte da formação histórica e cultural do Brasil. Ele destacou que elementos religiosos, como feriados e topônimos relacionados à fé, integram a identidade nacional e não configuram discriminação ou violação à laicidade estatal. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, consolidando a maioria necessária para rejeitar o recurso. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado nesta terça-feira (26). Até lá, outros ministros poderão registrar seus votos.
O tema levanta debates sobre a compatibilidade entre símbolos religiosos em espaços públicos e os preceitos da laicidade. Para o MPF, a prática pode favorecer uma religião específica em detrimento de outras, enquanto os ministros que votaram pela manutenção destacaram que o contexto cultural deve ser considerado, evitando interpretações que limitem tradições enraizadas na sociedade brasileira.
Crédito da imagem: Gervásio Baptista/SCO/STF