Empregadores devem antecipar o benefício devido ao dia 30 de novembro cair em um sábado
Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (29) para receber a primeira parcela ou o valor integral do 13º salário, em cumprimento à legislação vigente. Criado pela Lei 4.090/1962, o benefício é uma Gratificação de Natal obrigatória que deve ser paga em até duas parcelas anuais: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando o prazo final cai em um sábado, como neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O cálculo do 13º salário corresponde ao valor bruto mensal dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados ao longo do ano. Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e outros benefícios também entram na composição. Trabalhadores que não completaram o ano inteiro no emprego ou foram demitidos sem justa causa têm direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado. Na primeira parcela, não há incidência de descontos, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuição previdenciária, aplicados apenas na segunda metade.
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o abono natalino, conhecido como 13º salário, conforme calendário específico. A segunda parcela para quem obteve o benefício antes de junho foi paga até junho deste ano. Já aqueles contemplados após esse período começaram a receber o valor proporcional nesta semana, com pagamentos programados até 6 de dezembro. A consulta ao extrato pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou via Central 135.
Programas sociais como o Bolsa Família, por não possuírem previsão orçamentária, estão excluídos do pagamento do benefício. No entanto, segurados de programas como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e salário-maternidade têm direito ao abono, incluindo casos em que o benefício termina antes do final do ano, mediante cálculo proporcional. Beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia, por outro lado, seguem fora da cobertura.
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