FNS: Municípios e estados têm até 31/12 para usar saldos do fundo

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 31 de dezembro para realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS)O prazo foi prorrogado pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida flexibiliza a aplicação dos recursos, permitindo que sejam utilizados em ações de saúde – ainda que com destinação diferente da original –, mas sempre dentro do setor.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado em 9 de setembro, havia mais de R$12 bilhões na Conta Custeio SUS. Além disso, nas contas antigas permanecem mais de R$ 400 milhões que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis para uso.

VEJA MAIS:

Veto presidencial

A sanção parcial veta a utilização de recursos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. O governo justificou a decisão alegando que a medida contrária o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limite para aplicação dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.

Originada do PLP 58/2025, a nova legislação garante mais fôlego financeiro para estados e municípios quitarem saldos antigos e ampliarem a execução de políticas de saúde até o final do próximo ano.

Com informações da Agência Senado. 
 

Pixel Brasil 61

Este site utiliza cookies para melhorar o desempenho e entregar uma melhor experiência de navegação para você, além de recomendar conteúdos do seu interesse.
Saiba mais em. Política de Privacidade

ACEPTAR
Aviso de cookies