Pesquisa divulgada nesta terça-feira (1º) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 29% das indústrias brasileiras utilizam a cabotagem para transporte de cargas. Entre as 65% que não fazem uso do modal, uma em cada cinco (20%) afirmaram que poderiam utilizá-lo caso houvesse melhores condições de infraestrutura.
O levantamento mostra que nove em cada dez empresários que conhecem o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o BR do Mar, enxergam benefícios na nova regulação, principalmente pela queda de despesas operacionais. A expectativa de redução de custos foi citada por 85% das empresas que já usam cabotagem e por 70% daquelas que não utilizam.
De acordo com a analista de Infraestrutura da CNI, Paula Bogossian, a pesquisa oferece um panorama da utilização do transporte por cabotagem no Brasil e a perspectiva do setor industrial em relação ao BR do Mar, regulamentado em julho pelo governo federal.
A cabotagem é o transporte de mercadorias entre portos do mesmo país, por meio da navegação em costas e hidrovias do território. Entre as vantagens em relação a transportes terrestres, estão a redução de custos, menor índice de roubos, menor impacto ambiental – seis vezes menos poluente que o transporte rodoviário, se considerados a distância e o volume transportado –, e a movimentação de grandes volumes.
“Com a cabotagem, a gente percebe que a maior parte é de grande porte e que a distância média percorrida pela mercadoria é de mais de mil quilômetros”, explica a analista de Infraestrutura da CNI, Paula Bogossian.
Hoje, o modal representa apenas 11% da matriz nacional de transporte, com predominância de petróleo e derivados (75% do total movimentado). Entre os obstáculos para ampliar o uso do modal, foram apontados a incompatibilidade geográfica (45%), falta de rotas (39%), maior tempo de trânsito (15%) e distância até os portos (15%).
Para o professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB), Aldery Silveira Júnior, o Brasil tem enorme potencial inexplorado para o modal aquaviário. “Cada viagem de navio tira da estrada 170, 180 caminhões. O ganho é muito grande em termos de segurança nas rodovias, em termos de proteção das margens das rodovias, em termos de controle de poluição”, detalha.
Interesse por estado
O interesse no modal é maior no Rio Grande do Sul (17%), seguido por Bahia, Rio Grande do Norte e Santa Catarina (13% cada). Na sequência, estão Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe, com 8%, e Maranhão, Pará e Paraná (4% cada).
Empresas de grande porte são as que mais utilizam o serviço (44%), entre as médias empresas, o índice é de 22%, enquanto apenas 7% das pequenas recorrem à cabotagem. Para 79% dos que utilizam a cabotagem, a redução de custos foi o principal fator, seguido de segurança no transporte (21%). Segundo a CNI, a adoção poderia reduzir os custos logísticos do país em até 13%.
Participaram da consulta 195 empresas de 29 setores da indústria, distribuídas em todas as regiões do país.
O que é o BR do Mar
Sancionado em 2022 e regulamentado em julho deste ano, o BR do Mar reúne medidas para ampliar o uso da cabotagem no Brasil, prevendo investimentos e maior oferta de navios para o transporte aquaviário.
O decreto autoriza a contratação de empresas de navegação por maior período, a atuação de empresas internacionais no setor, a priorização do Fundo da Marinha Mercante e incentivos extras aos navios verdes.
“O BR do Mar traz uma série de incentivos, mais especificamente no que tange à utilização de mais navios para cabotagem, porque hoje em dia nós temos um volume pequeno. Em termos de carga conteinerizada, que é o principal, vamos dizer, instrumento para transporte de carga nos navios, que é o container, então nós temos três empresas no Brasil que transportam container. Isso é muito pouco para um país com as dimensões que nós temos, para o volume de cargas que nós temos para transportar”, informa o professor.
De acordo com a CNI, há outros dispositivos importantes relacionados à plena execução do novo Marco Legal da Cabotagem a serem regulamentados. A Confederação destaca a portaria que tratará das cláusulas essenciais de um contrato de longo prazo para afretamento de navios e a portaria que vai dispor sobre a definição do conceito de embarcação sustentável para fins de atendimento dos requisitos do programa.
Fonte: Brasil 61