por Dr. João Valença
A dissolução de união estável é um procedimento cada vez mais comum no Brasil, especialmente diante do aumento de casais que optam por esse tipo de relação em vez do casamento formal. Assim como no divórcio, o fim da união estável envolve questões importantes, como partilha de bens, eventual pensão e definição de direitos entre as partes.
Nos últimos anos, o tema ganhou destaque após discussões no Senado sobre mudanças que podem simplificar esse processo. Propostas legislativas têm buscado reduzir a burocracia e ampliar as possibilidades de formalização da dissolução, o que tem gerado dúvidas sobre o que já é permitido hoje e o que pode mudar nos próximos anos.
Entender como funciona a dissolução de união estável, quais são os direitos envolvidos e o impacto dessas possíveis mudanças é essencial para evitar conflitos e garantir segurança jurídica no momento da separação.
O que é a dissolução de união estável
A dissolução de união estável é o procedimento que formaliza o fim de uma relação reconhecida como entidade familiar. Mesmo que não tenha havido casamento civil, a união estável produz efeitos jurídicos, especialmente em relação ao patrimônio adquirido durante a convivência.
Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união devem ser divididos entre o casal, independentemente de quem realizou o pagamento.
A formalização da dissolução pode ocorrer de forma extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre as partes e inexistência de filhos menores ou incapazes. Já nos casos em que há conflito ou questões mais complexas, o procedimento deve ser feito judicialmente.
Como funciona hoje a dissolução de união estável
Atualmente, a dissolução de união estável pode ser realizada de forma relativamente simples quando há acordo entre as partes. Nesse cenário, o casal pode comparecer ao cartório, acompanhado de advogado, para formalizar o término da relação e definir a partilha de bens.
Esse procedimento tende a ser mais rápido e menos burocrático do que uma ação judicial. No entanto, é fundamental que todas as questões estejam bem definidas, incluindo divisão patrimonial e eventuais obrigações entre as partes.
Quando não há consenso, a dissolução precisa ser levada ao Judiciário. Nesses casos, o processo pode envolver produção de provas, análise de documentos e decisão judicial sobre a partilha e demais direitos envolvidos.
Proposta de mudança no Senado sobre união estável
Recentemente, avançou no Senado uma proposta que pode impactar diretamente a forma como a união estável é formalizada e dissolvida no Brasil. A medida busca simplificar procedimentos e reduzir entraves burocráticos, ampliando a autonomia das partes para resolver questões familiares.
A proposta está inserida no contexto de modernização do Direito de Família, acompanhando a realidade social em que muitas relações não passam pelo casamento formal. O objetivo é facilitar tanto o reconhecimento quanto a dissolução da união estável, tornando os procedimentos mais acessíveis.
Caso aprovada, a mudança poderá permitir maior flexibilidade na formalização desses atos, reduzindo a necessidade de judicialização em determinadas situações. No entanto, qualquer alteração dependerá de aprovação legislativa e eventual regulamentação para entrar em vigor.
Impactos práticos para quem vive em união estável
Na prática, a dissolução de união estável pode gerar efeitos semelhantes aos do divórcio, especialmente no que diz respeito à divisão de bens. Muitas pessoas acreditam que, por não terem se casado formalmente, não há consequências jurídicas relevantes, o que não corresponde à realidade.
A falta de formalização adequada da separação pode gerar conflitos futuros, principalmente quando há patrimônio envolvido. Sem um documento claro, a discussão pode surgir posteriormente, dificultando a comprovação de direitos.
Além disso, mudanças legislativas podem facilitar o processo, mas não eliminam a necessidade de atenção. Mesmo com menos burocracia, a análise do caso concreto continua sendo essencial para garantir que nenhum direito seja prejudicado.
Importância da dissolução formal e da orientação jurídica
A dissolução formal da união estável é fundamental para garantir segurança jurídica às partes. Ao documentar o fim da relação, é possível definir de forma clara a partilha de bens e evitar disputas futuras.
Esse procedimento também protege ambas as partes contra interpretações equivocadas sobre direitos e deveres após o término da convivência. A formalização evita incertezas e reduz riscos de conflitos prolongados.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, do VLV Advogados “a união estável produz efeitos jurídicos relevantes, especialmente patrimoniais. Por isso, sua dissolução deve ser feita com cuidado e orientação adequada, garantindo que os direitos de cada parte sejam respeitados”.
Compreender como funciona a dissolução de união estável e acompanhar possíveis mudanças na legislação é essencial para tomar decisões seguras. Mesmo com avanços na simplificação dos procedimentos, o acompanhamento jurídico continua sendo um fator determinante para evitar prejuízos e assegurar uma separação equilibrada.
Referências
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a união estável e seus efeitos jurídicos. Presidência da República.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
SENADO FEDERAL. Proposta legislativa sobre união estável e simplificação de procedimentos.
Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166998
GOVERNO FEDERAL. Escritura pública declaratória de união estável e efeitos jurídicos.
Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-frankfurt/servicos-consulares/escritura-publica/escritura-publica-declaratoria-de-uniao-estavel
VLV Advogados. Dissolução de união estável.
Disponível em: https://vlvadvogados.com/dissolucao-de-uniao-estavel/
Foto: Reprodução/Agência Brasil