A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo vai remodelar todo o sistema econômico brasileiro. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) alerta que o ramo das entidades empresariais sem fins lucrativos deve se preparar para revisar as receitas, estatutos, contratos, escrituração contábil e procedimentos fiscais.
As orientações foram passadas durante a live “CACB – Impacto da Reforma Tributária nas Entidades Empresariais”, realizada na quinta-feira (13), e contou com aproximadamente 300 participantes online. Foi destacado que a adaptação às novas regras passa pela adoção de procedimentos internos, como a revisão do estatuto, o mapeamento das receitas, a revisão dos contratos, a conferência da escrituração e a verificação dos prazos para emissão de documentos fiscais.
Associações comerciais representam os interesses do setor produtivo na localidade em que estão instaladas por meio de apoio prático, capacitações e articulação política junto ao poder público. A principal fonte de renda dessas instituições é a contribuição associativa, que está isenta da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), os novos impostos que passam a incidir a partir de 2027, benefício conquistado após muita articulação da CACB.
Entretanto, as associações desenvolvem outras atribuições que geram receitas, chamadas de atividades contraprestacionais. São serviços como proteção ao crédito, locações, eventos, cursos, treinamentos, intermediação de negócios. Nesses casos, a perspectiva é que haja incidência de tributos, mas a CACB atua para encontrar uma alternativa.
“Isso traz um desafio que é, obviamente, tratar adequadamente as receitas que não serão tributadas, especialmente as mensalidades estatutárias devidamente previstas, então, nos estatutos sociais, das demais receitas dessas entidades que passarão a ser tributadas no novo regime”, comenta Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da CACB.
Controle
Para a diretoria da CACB, ainda não está claro se a Reforma Tributária vai significar simplificação do sistema, mas as regras estão definidas e cabe aos entes se enquadrar. Uma das palavras imperativas é controle, especialmente para associações de menor porte, para que possam fazer as declarações corretas de faturamento e gastos.
Isso é particularmente relevante para as operações tributáveis, sobre as quais incidirão impostos, como para proteção ao crédito e convênios médicos. Nelas, as associações devem fazer a contabilidade do serviço e deixar claro a parcela que efetivamente foi retida para que a incidência do IBS e da CBS ocorra sobre essa diferença.
A CACB também destacou a necessidade de que os documentos fiscais referentes a reembolsos não sejam emitidos em nome da entidade. Quando uma associação paga uma despesa por ordem de terceiros e posteriormente recebe o ressarcimento, o que comumente ocorre com eventos e parcerias com municípios, empresas ou outras instituições, o valor não integra a base de cálculo do IBS e da CBS desde que o documento fiscal esteja emitido em nome do terceiro responsável pela despesa.
Os contratos também deverão ser revisados durante a transição para o novo modelo tributário, com especial atenção às cláusulas de preço e à definição do responsável pelos tributos. As entidades terão de considerar a incidência dos novos tributos sobre compras e serviços contratados, além dos créditos decorrentes dessas operações.
Fernando Canutto, advogado sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, destaca que o modelo exige a profissionalização da gestão das associações.
“Não representa só uma mudança de como recolher tributos. Isso é uma mudança cultural, de governança corporativa. De fato, agora todo e cada centavo, que entra ou que sai, vai estar muito bem lastreado, assim como a decisão de como usar ou como receber esse dinheiro também. Então, a mentalidade, a cultura, vai ter que ser alterada”, afirma.
Outro ponto destacado foi o sistema de split payment, mecanismo que recolhe automaticamente o valor do tributo. A CACB destaca que a implementação será gradual e as entidades devem avaliar a estrutura de cada operação para evitar impactos desnecessários no fluxo de caixa.
Cartilha
Para facilitar o entendimento dos gestores associativos ao novo sistema tributário, a CACB elaborou uma cartilha com orientações. O documento explicativo sobre os principais pontos da reforma tem oito páginas e está disponível no site da confederação.
“A nossa live de lançamento da cartilha para as entidades empresariais filiadas ao sistema da CACB foi um evento muito proveitoso porque propiciou não apenas analisar a nova sistemática de tributação, que traz um impacto significativo, especialmente para as entidades empresariais, mas também analisar o detalhe da sua operacionalização na ponta, solucionar dúvidas e debater sobre encaminhamentos de temas que se mostram relevantes no novo regime”, avalia Trautman.
Fonte: Brasil 61