Comitê Gestor vai definir em 2027 quanto cada estado e município receberá do IBS

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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deverá divulgar, em 31 de agosto de 2027, o coeficiente de participação de cada estado e município na distribuição da receita do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. 

A previsão foi apresentada pelo primeiro vice-presidente do CGIBS e secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, durante debate sobre os desafios da transição para o novo sistema tributário, realizado na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. 

Até a divulgação dos coeficientes, as informações fiscais referentes ao período de 2019 a 2026 terão papel fundamental no cálculo da participação de cada ente federativo

Como funciona o coeficiente

A Reforma Tributária altera não apenas a forma de tributação do consumo, mas também o modelo de distribuição da receita entre estados e municípios

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Diferentemente do sistema atual, a nova tributação será baseada no princípio do destino. Com isso, a receita do imposto será direcionada principalmente ao local onde ocorre o consumo, e não à origem da operação

No entanto, a mudança não será imediata. Uma transição direta para o princípio do destino poderia provocar variações expressivas na arrecadação de determinados estados e municípios. Por isso, a reforma estabeleceu um período de transição de longo prazo para reduzir o impacto das perdas e dos ganhos de receita entre os entes.

Segundo o CGIBS, essa transição ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2078. Nos primeiros anos, 80% da receita do IBS destinada aos municípios será distribuída com base no histórico de arrecadação do ISS e na cota-parte municipal do ICMS. Os 20% restantes seguirão o critério relacionado ao destino do consumo

Nesse contexto, o coeficiente servirá para determinar a participação do município na parcela histórica. Essa composição será alterada gradualmente ao longo da transição, reduzindo a influência do modelo histórico e ampliando o peso do destino

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que o coeficiente representa, na prática, a fatia do bolo que cada estado e município tem na divisão da receita do IBS.

“Esse coeficiente é vital, porque vai garantir que nenhum estado ou cidade perca receitas de forma abrupta, permitindo que os prefeitos e governadores planejem o seu caixa e as despesas relacionadas à saúde, educação, segurança, etc., sem que tenha grandes variações nos próximos anos”, afirma.

Segundo Garcia, municípios pequenos com alta concentração de empresas prestadoras de serviços estão entre os que podem enfrentar maiores perdas de arrecadação com a mudança, já que tendem a ter menor participação no consumo de bens e serviços produzidos em outras localidades. 

“Eventualmente isso pode ser compensado pela questão do coeficiente de participação. Mas há dúvidas se efetivamente isso vai conseguir equalizar a situação atual. Portanto, há a necessidade, por parte desses municípios, de um forte planejamento, além de se buscar diversificação da economia por meio de soluções arrecadatórias”, orienta. 

Qualidade dos dados será decisiva 

O CGIBS também alertou os municípios para a importância da qualidade das informações fiscais referentes aos anos de 2019 a 2026. Esses dados serão utilizados na definição dos coeficientes de participação

“O ativo mais valioso de uma prefeitura hoje não é a sua projeção de IBS, é a qualidade das suas informações fiscais de 2019 a 2026. ISS lançado, ISS arrecadado, dívida ativa, cota-parte recebida, tudo declarado de forma consistente. Cada real de ISS não declarado corretamente nesse período é um real que não entra no numerador do coeficiente e que deixa de ser recebido, com correção, por quase cinco décadas”, destacou Arellano.

Após a divulgação dos coeficientes, estados e municípios terão 30 dias para apresentar contestação caso discordem do resultado. O CGIBS terá, então, até 90 dias para analisar e responder aos questionamentos. 

Mecanismo de compensação 

Além da transição gradual, o novo sistema prevê a retenção de 5% de toda a receita arrecadada com o IBS para compensar os entes federativos que registrarem maiores perdas relativas durante a mudança do modelo de distribuição. 

O objetivo é reduzir o impacto financeiro da redistribuição da arrecadação e evitar perdas abruptas para os governos locais. 

Para Garcia, o mecanismo funcionará como uma espécie de fundo de proteção para os entes mais afetados pela transição. “Se o seu município arrecadava muito e passa a arrecadar menos temporariamente, esses 5% retidos voltam para a cidade para equilibrar as contas públicas”, conclui.

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