Estimativa populacional do IBGE pode afetar repasses do FPM; municípios têm dez dias para contestar

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Os municípios têm dez dias para contestar as estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A orientação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base na legislação que regulamenta o processo no âmbito da Administração Pública Federal.

Na última sexta-feira (28), o IBGE publicou a Portaria nº 1.649/2026 com as novas estimativas populacionais dos municípios brasileiros. Os números são utilizados como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também servem de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos

Como a portaria não estabelece um prazo específico para contestação, a CNM recomenda que, em caso de inconsistências, a administração municipal apresente pedido administrativo de revisão ao IBGE no prazo de dez dias corridos, conforme as regras da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal. 

A contagem do prazo começa a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Pela legislação, deve ser excluído o dia do início da contagem e incluído o dia do vencimento. 

As inconsistências identificadas devem ser encaminhadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE

Fundamentação técnica 

Segundo a CNM, o pedido de revisão deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem a divergência na estimativa populacional. Entre os documentos e informações que podem ser utilizados estão: 

  • Educação e eleitorado: dados de matrículas do Censo Escolar das redes pública e privada e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral;
  • Saúde: informações dos cadastros da Atenção Primária e do e-SUS;
  • Infraestrutura: dados sobre o aumento de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica;
  • Demografia e ocupação: registros civis de nascimentos e óbitos e informações sobre novos loteamentos habitacionais regularizados.

A CNM ressalta que o simples crescimento de um indicador não é suficiente para garantir a revisão da estimativa populacional. O município precisa demonstrar, de forma objetiva e tecnicamente fundamentada, que os dados utilizados pelo IBGE apresentam divergências. 

O pedido administrativo de revisão também não impede o município de recorrer à Justiça, caso a divergência persista e resulte em possíveis prejuízos financeiros ou jurídicos ao ente federativo. 

Brasil chega a 214,2 milhões de habitantes

Segundo o levantamento do IBGE, a população estimada do Brasil em 1º de julho de 2026 (data de referência) era de 214,2 milhões de pessoas

Os cinco municípios mais populosos do país concentram, juntos, 12,5% da população brasileira. São eles: 

  • São Paulo (SP): 11.911.337 habitantes;
  • Rio de Janeiro (RJ): 6.731.133 habitantes;
  • Brasília (DF): 3.009.996 habitantes;
  • Fortaleza (CE): 2.582.360 habitantes;
  • Salvador (BA): 2.559.945 habitantes.

As 27 capitais concentram 49,4 milhões de habitantes, o equivalente a 23,1% da população brasileira. Entre elas, Palmas (TO) é a menos populosa, com 333.154 habitantes, seguida por Vitória (ES), com 343.935, e Rio Branco (AC), com 390.038.

Regionalmente, o Sudeste concentra 41,6% da população brasileira, seguido pelo Nordeste (26,8%), Sul (14,7%), Norte (8,8%) e Centro-Oeste (8,1%)

A pesquisa também mostra que os municípios com até 10 mil habitantes representam 44,3% do total de municípios brasileiros, ou 2.467 cidades. Juntos, eles concentram cerca de 12,8 milhões de pessoas, o equivalente a 6% da população do país

Confira outros detalhes da estimativa populacional no portal do IBGE.

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