Decreto permite sepultamento de vítimas da Covid-19 no Cemitério Público Municipal

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O Executivo publicou no Diário Oficial um decreto autorizando que pessoas que tenham falecido com suspeita ou positivadas para a covid-19 sejam sepultadas no Cemitério Público Municipal. Essa autorização é destinada aos casos em que os familiares das vítimas possuem jazigo ou mausoléu próprios. Já a administração do Cemitério e a Secretaria de Serviços Urbanos devem adotar sistema de identificação e registro especial do local, fazendo constar que não poderá ser realizada a desocupação do espaço antes do período de 10 anos após o sepultamento.

Fonte: Redação