O governo municipal publicou hoje, dia 22, a Lei Municipal n° 7709, a qual dispõe sobre as diretrizes para a Campanha Municipal de Vacinação da Covid-19.
De acordo com a nova lei, a Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar periodicamente nos seus sites na internet, a relação do número de vacinas adquiridas ou recebidas pelo Município, o laboratório de origem, os custos dispendidos, os grupos elegíveis e onde ocorreu ou ocorrerá a imunização, bem como a informação e o percentual sobre o atingimento da meta de vacinação. Além disso, também devem ser divulgados dados relativos à aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação de vacinas.
A nova lei foi uma sugestão do vereador Dagberto Reis e acolhida pelo Poder Executivo.
Fonte: Redação