por Dr. João Valença
A dispensa discriminatória voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O caso chamou atenção ao reconhecer como discriminatória a demissão de uma trabalhadora ocorrida um dia após o retorno de afastamento por doença mental grave.
O julgamento reforçou que a proximidade entre a alta médica e a dispensa, somada à ausência de justificativa concreta por parte da empresa, pode gerar presunção de discriminação. Com isso, a análise judicial deixa de olhar apenas para o ato formal da demissão e passa a considerar o contexto em que ela aconteceu.
Esse entendimento mostra a importância de compreender o que caracteriza a dispensa discriminatória, quando ela pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho e quais são os efeitos práticos para trabalhadores e empregadores.
O que caracteriza a dispensa discriminatória no trabalho
A dispensa discriminatória ocorre quando a ruptura do contrato de trabalho não está ligada ao desempenho do empregado ou a uma necessidade legítima da empresa, mas a uma condição pessoal protegida pelo ordenamento jurídico. Entre os fatores mais sensíveis, estão doença, deficiência, idade, gravidez e outras circunstâncias que podem gerar preconceito ou estigma.
No campo jurídico, esse tipo de demissão é tratado como violação à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego, e o rompimento discriminatório do vínculo pode gerar reintegração ou indenização.
Além disso, a análise desses casos costuma observar o contexto da dispensa. Quando o desligamento acontece logo após afastamento por doença grave, sem explicação plausível, a situação pode indicar que a demissão não foi apenas uma decisão empresarial comum, mas uma conduta ilícita disfarçada de ato potestativo do empregador.
O que decidiu o TRT4 sobre a demissão após afastamento médico
No caso analisado, a 3ª Turma do TRT4 reconheceu como discriminatória a demissão de uma trabalhadora dispensada um dia após retornar de licença relacionada a doença mental grave. A notícia oficial do Tribunal destaca justamente essa proximidade temporal entre o fim da licença e o desligamento, além do reconhecimento da discriminação pela Turma julgadora.
Segundo o conteúdo do TRT4, a empregada havia se afastado pelo INSS em razão de transtorno psicótico agudo e, ao voltar às atividades, foi desligada no primeiro dia útil. A empresa sustentou que se tratava de decisão gerencial, mas não conseguiu apresentar motivo concreto capaz de afastar a presunção de discriminação.
Com isso, a Justiça do Trabalho entendeu que o contexto do caso revelava violação ao direito da trabalhadora. O reconhecimento da nulidade da dispensa levou à condenação da empresa, reforçando que o poder de demitir não pode ser exercido de forma arbitrária em situações marcadas por vulnerabilidade de saúde.
Qual o impacto dessa decisão na prática
Na prática, a decisão fortalece a proteção de trabalhadores que retornam de afastamentos médicos sensíveis, especialmente em quadros de doença grave com potencial estigmatizante. O julgamento sinaliza que a empresa precisa demonstrar motivação legítima quando promove a dispensa em contexto tão próximo ao retorno do empregado.
Para o trabalhador, isso representa maior possibilidade de reação jurídica quando a demissão aparenta ter sido motivada pela condição de saúde. Dependendo do caso, podem surgir pedidos de reintegração, pagamento dos salários do período de afastamento e indenização pelos danos sofridos, conforme a proteção prevista na Lei nº 9.029/1995.
Para o empregador, o precedente reforça a necessidade de cautela, documentação e justificativas objetivas em desligamentos ocorridos após licença médica. Sem esse cuidado, a demissão pode ser interpretada como discriminatória e gerar consequências trabalhistas relevantes.
Essa situação evidencia que a violência psicológica contra a mulher exige atenção técnica e análise cuidadosa, sendo fundamental compreender seus impactos jurídicos para evitar prejuízos e garantir proteção adequada.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 abr. 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm. Acesso em: 20 abr. 2026.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Despedida um dia após voltar de licença: 3ª Turma do TRT-RS reconhece discriminação em dispensa de trabalhadora com doença mental grave. Porto Alegre: TRT4, 2026. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50961785. Acesso em: 20 abr. 2026.
VLV ADVOGADOS. Dispensa discriminatória: o que é e por que ter cuidado? Disponível em: https://vlvadvogados.com/dispensa-discriminatoria/. Acesso em: 20 abr. 2026.
Foto: Reprodução/Agência Brasil